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idade ,que já tem 49 anos ou mais ,oferece aos novos associados uma redução
do tempo de carências para quem já tem plano de saúde em
outra operadora , com uma proposta melhor que a Portabilidade da ANS.
Tire suas dúvidas e ligue para 11 -
2942-5400
Dúvidas
sobre as documentações para fazer a Portabilidade de carências dos
planos de saúde:
01.
Quais são os documentos comprobatórios da adimplência junto à
operadora do plano de origem?
São as cópias dos comprovantes de
pagamento dos três últimos boletos vencidos.
02.
Quais são os documentos comprobatórios de prazo de permanência no plano
de origem?
Neste caso, admite-se qualquer documentação
hábil, tais como:
I - cópia da proposta de adesão;
II - contrato assinado;
III - comprovantes de pagamento do período;
ou
IV - declaração emitida pela
operadora do plano de origem.
03.
Não possuo documentos que comprovem o atendimento aos requisitos; como eu
posso proceder?
Estas informações poderão ser
solicitadas à operadora do plano de origem, que deverá atendê-lo no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do pedido, não podendo
cobrar custas adicionais para tanto.
Além disso, a operadora do plano de
origem, quando solicitada em seu Serviço de Atendimento ao Cliente –
SAC, deverá informar a data da inclusão do beneficiário ao plano de saúde,
o número do registro da operadora e o número do registro do produto
contratado pelo beneficiário, devendo também constar estas informações
expressamente na documentação expedida para atendimento às solicitações
acima referidas.
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dos planos de saúde ?
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Central de
Atendimento: (11) 2942-5400
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